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Economia

Imposto de Renda 2022: declaração pode ser feita pelo celular; saiba como

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Declaração do Imposto de Renda 2022 pode ser feita pelo computador ou celular. O prazo de entrega tem início na segunda-feira (7) e deve ir até o dia 29 de abril.

Contribuintes podem a partir da próxima segunda-feira (7) enviar a declaração do Imposto de Renda 2022. Até o prazo final são esperadas pela Receita Federal a entrega de 34,1 milhões de documentos.

Como funcionará a declaração feita pelo celular
Para os contribuintes que optarem por realizar a declaração do IRPF 2022 por meio de dispositivos móveis, como celular ou tablet, será preciso baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda através da Play Store ou App Store.

Através do computador é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda no Centro Virtual de Atendimento, o e-CAC.

Através do aplicativo o contribuinte deve realizar a autorização e preencher os dados solicitados. Inicie o processo da declaração realizando a identificação, inclusive dos familiares amparados pelo contribuinte, após preencher os dados é hora de informar os rendimentos.

Na etapa dos rendimentos o contribuinte pode inserir aplicações financeiras, poupanças e salário. Indo para os pagamentos, é o momento de informar sobre os gastos e despesas tidos.

Quem precisa declarar o IR
A declaração do Imposto de Renda se faz obrigatória para aqueles que receberam no ano de 2021 rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.

Para aqueles que realizam atividades rurais, deve declarar quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50.

Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, de mais de R$ 40 mil, tributados exclusivamente na fonte ou não tributados, contribuintes com patrimônio superior a R$ 300 mil, aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, aqueles que fizeram operações na bolsa de valores, bem como dependentes.

Para quem passou a residir no Brasil em 2021, a declaração de renda é obrigatória, independente da renda. O mesmo vale para quem realizou a venda de imóveis residenciais e em menos de 180 dias comprou algum outro.
A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido com um mínimo de R$ 165,74 e máximo de R$ 20% sobre o imposto devido



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